Agosto 18, 2008

Direito de imagem e fraude

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 6:26 pm

Direito de imagem é integrado a salário de jogador do Paraná Clube

O reconhecimento da natureza salarial do direito de imagem, no valor de aproximadamente R$ 12 mil, e o deferimento do pagamento da cláusula penal de R$ 1,2 milhão a um ex-jogador de futebol do Paraná Clube. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou entendimento da Justiça do Trabalho do Paraná. Segundo o relator do recurso, ministro Horácio Senna Pires, “não há como se negar a natureza salarial do pagamento decorrente do contrato de cessão de uso de imagem celebrado entre as partes”.
O ministro Horácio, considerando precedentes, avalia que “seria inadmissível, sob pena de estímulo a fraudes de toda espécie, que as partes envolvidas em um contrato de trabalho pudessem celebrar contrato supostamente civil cujo objeto fosse idêntico ao do contrato de trabalho”. Assim, o relator e a Turma concluíram que o direito de imagem integrava o salário do atleta contratado pelo clube. Para chegar a esse entendimento, o relator verificou a impossibilidade de aplicação das regras do direito de arena ao direito de imagem, por ser este personalíssimo.
Dispensado em maio de 2004, o atleta ajuizou reclamatória trabalhista e apresentou seu contrato de trabalho, com início em janeiro de 2004 e término dezembro do mesmo ano, e a previsão de salário de R$ 1.000,00, com a ressalva de outras “cláusulas extras”. Em documento intitulado “Proposta de Contrato”, consta o salário de R$1.000,00 e direito de imagem de R$ 11.800,00, com previsão de reajuste de maio a dezembro de 2004 para R$ 14.800,00. O trabalhador anexou também um cheque que comprova o pagamento do valor de R$ 12.832,60.
O jogador pediu na Justiça a declaração do caráter salarial da verba paga e a descaracterização da natureza civil que o clube pretendia dar ao contrato. O pagamento mensal como direito de imagem ao atleta é incontestável. O clube alegou que o contrato de cessão de uso de imagem, voz, nome e apelido desportivo era um contrato de natureza civil, e não trabalhista, mas não juntou aos autos o documento. Na instância regional, o clube obteve êxito em suas argumentações, mas, no recurso de revista ao TST, foi a vez do jogador.

Quanto à cláusula penal, também concedida pela Turma, o relator fundamentou que não há no artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) previsão expressa de que esta seria direito exclusivo do empregador. E concluiu que a limitação deste direito à parte mais forte na relação trabalhista ”atentaria contra princípios elementares do Direito do Trabalho”. (RR-12720/2004-013-09-00.7)

Fonte: TST

Agosto 15, 2008

Liminar bloqueia valor de tranferencia do Leo

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 1:05 pm

Segundo o jornal Zero Hora, na ação, o advogado Aldo Giovani Kurle apresentou documentação em que Léo se comprometia a repassar a Mânica, seu primeiro procurador, 15% sobre uma eventual negociação. Mas o jogador trocou de agentes em 2007 e deixou de lado o acordo. Hoje, é representado pela empresa Rogon Brasil e pelo empresário Jorge Machado.

 Lei a decisão:

 Com a devida vênia, estou em deferir parcialmente a liminar postulada. Se por um lado, consoante o termo de compromisso de fl. 41, o requerido Leonardo se comprometeu em repassar à autora o percentual de 15% que receberia do requerido Grêmio, em caso de sua transferência para outra agremiação, de outro lado, é certo que o requerido Leonardo notificou previamente a autora da sua intenção de rescindir o contrato de representação mantido entre ambos (fls. 52/53). Desta forma, até o melhor esclarecimento dos fatos e posterior definição do direito de cada parte, é mais prudente seja indisponibilizado o percentual destinado ao atleta, previsto no documento de fl. 42, em caso de venda ou transferência para outra agremiação. A quantia correspondente deverá ser depositada em juízo imediatamente, após o recebimento pelo requerido Grêmio. Outrossim, o requerido Grêmio deverá facultar à autora o conhecimento sobre o valor total da eventual transação envolvendo o atleta, fornecendo-lhe cópia do contrato de venda ou transferência. Vai indeferido o pedido de não liberação do atleta enquanto não for solucionado o presente feito, ou a lide principal, pois isso consistiria em verdadeiro prejuízo à carreira profissional do requerido Leonardo, bem como em prejuízo econômico certo a ambos os requeridos. Isto posto, defiro parcialmente a antecipação de tutela para determinar: a) seja indisponibilizado pelo requerido Grêmio o percentual de 15% destinado ao requerido Leonardo, em caso de venda ou transferência do atleta para outra agremiação, devendo a quantia correspondente ser depositada em juízo imediatamente após o recebimento pelo Grêmio; b) seja facultado à autora o conhecimento sobre o valor total da eventual transação envolvendo o atleta, devendo ser-lhe fornecido cópia do respectivo contrato de venda ou transferência. Citem-se. Intimem-se.

Agosto 12, 2008

CBF proíbe bebida na Sulamericana

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 2:09 pm

Consultada pelos clubes a respeito da possibilidade de se comercializar bebida alcoólica na Copa Sulamericana a CBF, disse que na condição de coordenadora direta da competição, estaria proibida a venda.

Ocorre que o regulamento da competição confere poderes limitados as associações,  sendo meras cumpridoras das regras impostas pela entidade organizadora, não podendo estabelecer ou deixar de cumprir apenas as regras impostas por ela.

Caso contrário, chegaríamos ao cumulo de estabelecer punição do STJD para uma equipe que não respeitou as regras em torneio diverso da sua competência.

Isto ocorre por que a CBF não deveria ter estabelecido regras além da sua competência que se atem ao âmbito organizacional-desportivo.

Agosto 11, 2008

Formatura de pós em Direito Desportivo

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 6:24 pm

Formatura de pós em Direito Desportivo

Dia 14/08/2008, dentro das comemorações do Dia do Advogado, ocorrerá a solenidade de entrega dos certificados de conclusão do Curso  de Pós-Graduação em Direito Esportivo.

O Curso foi realizado  a partir da iniciativa do saudoso colega, Dr. Paulo Rogério Amoretty Souza,  fruto de atividade acadêmica conjunta desenvolvida pelo IGDD,  CETRA-RS  e  CESUSC-SC .

Criador, organizador e incentivador do curso, o Dr. Paulo Rogério Amoretty Souza, será o Homenageado da Turma, representado por seu filho , Eduardo Amoretty de Souza..

O evento ocorrerá no CTG Leopoldo Rassier – Galpão da OAB/RS, em Porto Alegre.

Confira o nome dos formandos:

-Ademar Pedro Scheffler

-Bruno Scheidemandel Neto

-Carlos Eduardo Licks Flores

-Daniel Mostardeiro Cola

-Delmar Batista Silveira

-Eduardo Amoretty Souza

-Fernando Augusto Resmini

-Geraldo Leal Andrade

-Giorgio Forgiarini

-João Gabriel Moeller Demeneghi

-Marcelo Mastrogiacomo Karan

-Mariju Ramos Maciel

-Pedro Zanette Alfonsin

-Ricardo José da Rocha

-Vinícius Vitória Prates

Espirito olimpico é bilhonário

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 5:27 pm

 

COI e FIFA utilizam argumento parapara não pagar por atletas

 É um grande negócio. Se utilizando da máxima do Barão de Cobertain “o importante é competir”, entinades organizadoras do esporte movimentam bilhões, tendo que dispender o mínimo possivel com as grendes estrelas do esporte que é os atletas.

A estimativa dos especialistas é que a máquina olimpica movimente em torno de 10 Bilhões de reais.

O futebol é o grande exemplo disto. Os clubes gastam milhões por ano para ter os melhores atletas a sua disposição, mas mesmo em sem ter a obrigatoriedade legal, tem que abrir mão de seus atletas em nome dos princípios olimpicos.

 O Shalke 04 da Alemanha foi pressionado a liberar o atleta rafinha para a Seleção Brasileira, em contrapartida exigiu que ao menos se fizesse um seguro contra danos surgidos de uma possivel lesão. Também não foi providenciado.

 A pergunta é: Na hora de dividir o bolo na arrecadação será que vai persistir o espírito olimpico?

Agosto 6, 2008

Livro sobre arbitragem de futebol

Arquivar em: Arbitragem — pedro @ 5:39 pm

 O autor da obra é o advogado Ademar Pedro Scheffler

No dia 14 de agosto de 2008, a partir de 20:30 hs, haverá o lançamento e sessão de autógrafos do livro ARBITRAGEM DE FUTEBOL-QUESTÕES ATUAIS E POLÊMICAS(editora LTR). A obra, de autoria do colega Ademar Pedro Scheffler, aborda quatro temas principais relacionados ao árbitro de Futebol: Profissionalização, Justiça Desportiva, Responsabilidade Civil e Criminal e Direito de Arena. O evento será coordenado pelo CETRA e se realizará no Galpão Crioulo da OAB/RS. Apoiam o lançamento, além do CETRA e da OAB/RS, o IGDD, o GEDD, o SAFERGS, ANAF e outras entidades. O livro poderá ser adquirido no local.

Agosto 1, 2008

Futebol tributário

Arquivar em: D. do futebol Tributário — pedro @ 5:58 pm

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil

A transferência de atletas de futebol para o exterior tem dimensão monetária significativa, segundo o BC.

Que o futebol brasileiro deixa de ganhar dinheiro por ser mal explorado, é do conhecimento de todos. Mas atletas e treinadores também perdem dinheiro por serem mal assessorados nos âmbitos jurídicos e tributários, especialmente nos casos de transferências e contratos internacionais. A transferência de atletas de futebol para o exterior envolve somas significativas de dinheiro. De acordo com o presidente da seção gaúcha da Câmara Britânica de Indústria e Comércio no Brasil, o advogado tributarista Felipe Ferreira Silva, a dimensão monetária é estratosférica conforme resultados divulgados pelo Banco Central. “Nos últimos anos, os contratos de câmbios referentes à transferência de atletas somaram U$ 131 milhões. Foram 343 profissionais, dos quais 95% representam somente jogadores de futebol”, disse Silva. O advogado, que já atuou no jurídico do Sport Club Internacional, alerta que nas transferências internacionais o atleta, em alguns casos, paga mais impostos do que o necessário. “O jogador pode ser tributado duas vezes caso vá para um país em que não haja tratados tributários”. De acordo com Silva, o tratado diminui a carga tributária. “Os tratados internacionais prevalecem sobre as leis internas”. Uma forma de evitar a dupla cobrança, segundo o advogado, é comunicar a Receita Federal. “Se o profissional avisa a Receita, passa a ser isento, pois é considerado não residente no Brasil”. Silva afirma que a falta de atenção e os contratos mal elaborados são as brechas para a autuação da Receita. “A maioria dos profissionais não é bem assessorada”. Ele conta que mesmo nomes fortes do esporte, como os técnicos Luiz Felipe Scolari, o Felipão, e Vanderlei Luxemburgo, já tiveram processos na Receita. Ele lembra ainda que os clubes também enfrentam problemas, dando abertura para a ação da Receita Federal. “Os clubes ainda não se deram conta que são equiparados a uma empresa”.

Julho 22, 2008

A força que vem do sul

Arquivar em: Gestão esportiva — pedro @ 6:26 pm

No BR 2008, clubes da região sul do Brasil mostram força para competir com o sudeste

Hoje, dos cinco clubes representantes da região sul, todos estão entre a zona de classificação da Sul-americana e da Libertadores, mesmo número de representantes da região sudeste que tem onze representantes na competição.

Destes clubes, os dois que se destacam mais são do RS,  Grêmio primeiramente o como vice-lider, e Internacional, que apesar de estar na sétima colocação, não perde a seis rodadas e promete fazer contratações de peso apartir da abertura da janela.

O porquê disto?

Os cinco representantes do sul do Brasil, apesar de não pertencerem ao eixo financeiro do Brasil Rio-São Paulo, vem demonstrando administrações com planejamento, não só no futebol diretamente mas também fora de campo.

Internacional, Grêmio, Figueirense, Coritiba e Atletico-PR, além de possuirem estádios próprio, estão constantemente planejando ações de reformulação tanto da estrutura física como da utilização da marca junto ao torcedor.

O Figueirense, por exemplo, que chegou na primeira divisão sem muito alarde, permanece a muitos anos sem tomar grandes sustos quanto ao rebaixamento, diferentemente de clubes de grande massa como o Corinthians.

Por outro lado,  ano passado Juventude e Paraná foram rebaixados. Porém, pode se afirmar que a a mais de uma década vinham  disputando a Série A consecutivamente, sem serem clubes populares.

Ao contrário da Europa, onde nos campeonatos de pontos corridos, os clubes de maior apelo popular, quase sempre vencem, aqui no Brasil, as más administrações dão chance para os clubes sem uma receita da televisão tão grande, disputar o campeonato.

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Julho 18, 2008

STJD do futebol será itinerante

Arquivar em: Justiça Desportiva — pedro @ 1:34 pm

Reeleito para a presidência do STJD, Rubens Approbato Machado (foto), paulista, afirma que o órgão agora será itinerante. Em setembro, fará sessão em São Paulo. A idéia e desvinculá-lo do Rio.

A informação é da coluna Painel FC do jornal FdS.

 Não é incomum as queixas de que, tendo sede no rio de Janeiro ( assim como a CBF), o tratamento para os clubes de todo Brasil não seria isonômico.
 

Julho 11, 2008

Cristiano Ronaldo: O escravo

Arquivar em: Direito Desportivo — pedro @ 2:01 pm

Blatter diz ver “escravidão moderna”

Reportagem da Folha de São Paulo


Presidente da Fifa critica contratos longos entre clubes e atletas e defende a saída de Cristiano Ronaldo
O presidente da Fifa, Joseph Blatter, denunciou ontem o que ele chamou de “”escravidão moderna”. O suíço criticou os longos contratos entre jogadores e clubes e pediu aos dirigentes do Manchester United que deixem Cristiano Ronaldo se transferir para o Real Madrid.
“”O principal é respeitar também o jogador”, falou Blatter à Sky News, sobre a blindagem de jogadores com vultosas cláusulas de rescisão contratual.
“”Se o jogador quer jogar em outro lugar, então é preciso encontrar uma solução porque, se fica em um clube em que não se sente bem, não será bom nem para ele nem para o clube”, disse Blatter, que sugeriu que dirigentes de Manchester e Real “”se sentem em torno da mesma mesa” para falar do português.
“”Estou a favor sempre de proteger o jogador. A partir de agora, vamos tentar intervir nesse tipo de caso. A reação à Lei Bosman é firmar contratos de longa duração de forma que, quando o jogador quer sair, não tem outro remédio senão comprar os anos de contrato que ainda tem”, afirmou Blatter.
Cristiano Ronaldo tem contrato com o Manchester United até 2012. O clube diz que o atacante “”não está à venda”, mas o Real Madrid oferece até 85 milhões por ele, que já manifestou algumas vezes o desejo de jogar no futebol espanhol, em especial no Real Madrid.
Ontem, Cristiano Ronaldo respaldou as palavras de Blatter. “”Estou completamente de acordo com o presidente da Fifa. O que ele disse está correto, mas não quero falar mais”, disse o favorito a melhor jogador do mundo da Fifa deste ano.
O craque português receberia mais de 9 milhões anuais de salário no Real Madrid, que lhe ofereceu contrato de cinco anos. “”Não há acordo com o Real Madrid e ainda não sei se vou jogar na próxima temporada”, falou o jogador, que se recupera de cirurgia e deve jogar entre 10 e 12 semanas.
O Manchester United disse em comunicado que todos os seus jogadores “”assinam contratos após livre e aberta negociação, a maioria após consultar agente registrado na Fifa”.
William Gaillard, conselheiro do presidente da Uefa, Michel Platini, também se pronunciou: “”É bom lembrar as pessoas que os escravos, em todos os sistemas de escravidão, nunca receberam salários”.